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IPVA 2010

IPVA 2010

O IPVA 2010 relativo a veículos terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, e a GRD será disponibilizada para pagamento nas agências bancárias do Itaú ou pela Internet na página www.fazenda.rj.gov.br . No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 do valor das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas, serão cobrados apenas os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ. Em cada uma das três parcelas será cobrada a taxa de serviço devida à instituição bancária.



Cobrança é obrigatória para proprietários de veículos automotores.
Valor varia de acordo com o estado de residência do contribuinte.
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começou em boa parte dos estados do país. O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo do veículo e também do estado em que o contribuinte reside.
Em alguns estados, o pagamento começa já no início de janeiro.
Devem recolher o imposto os proprietários de automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas e tratores. Quem possui barcos, lanchas e aviões de uso privado também paga o tributo. Do total arrecadado, 50% do IPVA são destinados aos cofres estaduais e 50% vão para o município de emplacamento do veículo.


Em boa parte dos estados, o pagamento pode ser parcelado em até três vezes e o pagamento à vista acarreta descontos de 3% a até 15%. As isenções também variam de acordo com as unidades da federação; em São Paulo, por exemplo, tratores usados para fins exclusivamente agrícolas e automóveis com mais de 20 anos de uso, entre outros, não pagam o tributo.